Em vigor há um ano, a Lei dos Portos define a capatazia como categoria diferenciada. De acordo com a lei capatazia trata-se: da atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
A abertura do II Encontro dos Trabalhadores em Capatazia será dia 23 à noite. Os debates iniciam na quinta-feira (24), além de categoria diferenciada, também estarão em pauta durante o evento os temas: negociação coletiva (no trabalho avulso e com vínculo empregatício); Órgão Gestor de Mão de Obra dentro e fora do porto organizado; qualificação, certificação profissional para operar aparelhos e equipamentos portuários (art. 39, I, Decreto n.º 8.033/2013); e aposentadoria especial.
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Por Comunicação da FNP
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