sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

PORTUS: Intervenção continua, mas, é nomeado novo interventor

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através da Portaria nº 667, de 11 de dezembro de 2015, prorrogou por mais 180 dias a intervenção no Instituto de Seguridade Social - PORTUS. A intervenção do Portus foi prorrogada pela 16ª vez, até 16 de junho de 2016, mas isso não é sinônimo de solução. É só mais um paliativo. 


PORTUS: Intervenção continua, mas, nomeado novo interventor



clique aquiMais uma vez, publicamente o SINDAPORT-SP manifesta sua opinião sobre a Intervenção em nosso Fundo de Pensão PORTUS. Sempre deixamos claro nossa posição, em sermos contrários as prorrogações por tempo indeterminado da Intervenção. Nada contra nem a favor, sobre os Interventores nomeados pelo Governo Federal. Até porque, todos são técnicos do Governo Federal, e se foram nomeados para um cargo de confiança, estarão a serviço do Governo que os indicou. A Intervenção no PORTUS aconteceu em 22 de agosto de 2011 com a nomeação de José da Silva Crespo. Em 30 de novembro de 2012 houve a substituição pela Interventora Maria Batista da Silva. E agora em 19 de fevereiro de 2016, nova troca, assumindo como Interventor José Pereira Filho. Se, quando houve a intervenção, em agosto de 2011, o discurso do Governo era no sentido de, “a intervenção seria necessária para que se pudessem aplicar as medidas necessárias para o reequilíbrio financeiro de nosso Instituto”, é isso que cobramos de nossos Governantes em Brasília, ou seja, uma solução definitiva, de longo prazo, para dar a tranquilidade que os nossos Participantes merecem e fazem jus, sejam eles, assistidos que já recebem o beneficio do Instituto, como também, para os participantes ainda na ativa. Defendemos que o déficit atuarial do PORTUS seja resolvido, para que, não fiquemos mais, a cada curto período de poucos meses, com comentários que o caixa do Fundo estaria quase zerado, que não haverá mais recursos financeiros para arcar com a folha de pagamento dos participantes assistidos, e pior, sob o risco iminente de a atual intervenção terminar em liquidação. Quando da primeira substituição de Jose da Silva Crespo por Maria Batista da Silva, surgiram os comentários, que a nova Interventora tinha fama de “liquidante”, pois havia passado por outros Fundos de Pensão que terminaram em Liquidação. Agora, com a chegada de José Pereira Filho surgem também novos comentários sobre liquidação, pois ele já foi o “liquidante” dos Fundos AERUS e URANUS. No entanto, sobre o novo Interventor, também já nos chegam boas informações. Que além de um técnico competente e experiente, tem boas experiências junto a participantes e Entidades Representativas. Além de desejar boa sorte ao novo Interventor do PORTUS, esperamos que seja o último, para em breve o Instituto ter uma nova Diretoria e Conselhos eleitos, voltando os trabalhadores a participarem da Gestão de seu Fundo de Pensão, já com seu déficit resolvido, podendo os participantes assistidos terem um sono tranquilo todas as noites sem preocupação com o pagamento do mês seguinte e os participantes ativos terem a certeza de contar com o PORTUS quando se desligarem da Empresa.
Fonte: Sindaport / A Diretoria 


PORTARIA Nº 74, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010, resolve: 
Art. 1º Dispensar MARIA BATISTA DA SILVA da função de interventora no PORTUS Instituto de Seguridade Social, nomeada conforme Portaria nº 699, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 232, seção 2, página 41, de 3 de dezembro de 2012. 
Art. 2º Nomear JOSÉ PEREIRA FILHO para exercer a função de interventor no PORTUS Instituto de Seguridade Social. 
Art. 3º Fixar para o interventor, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso IV do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011. 
Art. 4º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
JOSÉ ROBERTO FERREIRAclique aqui



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