Após consulta feita com assessor jurídico e contador do sindicato, o presidente do SINPORN, Silvano Barbosa, solicitou a Codern, através do Ofício nº 037/13-SINPORN, a correção do cálculo dos reflexos das horas extras e adicionais noturnos sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Constatamos que a Codern não está incluindo os feriados na base de cálculo do DSR, o que provoca um prejuízo salarial aos companheiros/as que executam horas extras e adicionais noturnos. Na oportunidade o sindicato também solicitou que, confirmado o equívoco por parte da companhia, seja feita a devida correção, assim como o levantamento do período retroativo de 05 (cinco) anos, para que sejam devidamente pagos aos empregados/as que fazem “jus”.
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