Companheiros/as,
Abaixo publicamos artigo do nosso companheiro e diretor da FNP, José Renato. De uma forma bem objetiva o companheiro Renato retrata os empecilhos impostos pelo DEST e os desdobramentos que ocorrem, inclusive na justiça do trabalho, para as negociações coletivas das Companhias Docas com os diversos sindicatos dos portuários. Vale a pena ler e refletir.
(Silvano - SINPORN)
Falta de autonomia das Docas impede negociação coletiva
Enquanto se negocia a data-base 2013/2014, iniciada em 1º de junho. Ainda há quem espere decisão da Justiça sobre o acordo coletivo de 2011.
A negociação entre as Docas e os trabalhadores precisa passar pela aprovação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento. Apenas depois de chancelado pelo DEST o ACT é liberado. Não raro o assunto que foi negociado é vetado pelo departamento.
No Pará mesmo depois de decisão da Justiça a Companhia Docas do estado ainda não cumpre o acordo coletivo de 2011.
A negociação coletiva é um instrumento imprescindível para os avanços das relações trabalhistas. Com a judicialização das negociações coletivas, cada vez mais comum em todos os setores, os principais prejudicados são os trabalhadores. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de processos foram ajuizados, em apenas 1.418 varas.
Com as corridas aos tribunais além de uma longa espera por todos os prazos do Judiciário, os conflitos em relação à margem de reajuste, pagamento de hora-extra e benefícios provoca perdas econômicas e sociais para os trabalhadores.
O melhor caminho para solução de conflitos trabalhistas passa por negociações coletivas eficientes, onde as partes interessadas sentem a mesa e dialoguem. Empresas e trabalhadores, lideranças sindicais já amadureceram o suficiente para esse processo. Mas ainda é preciso buscar espaços que fortaleçam as relações capital x trabalho e as negociações coletivas.
No caso das companhias Docas, para resolver o impasse e impedir que as reivindicações vão parar na Justiça é prioritário que estas empresas tenham mais liberdade para negociar com os seus trabalhadores sem a ingerência do DEST. O que é possível, considerando que segundo a Constituição, as empresas públicas de direito privado que exploram atividades econômicas assemelham – se as pessoas jurídicas de direito privado para efeitos de direitos trabalhistas de seus empregados.
José Renato Inácio de Rosa, diretor de administração e finanças da FNP.
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