segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PORTUS: INTERVENÇÃO É PRORROGADA ATÉ 28/02/2015



62 ISSN 1677-7042 Diário Oficial da União - Seção 1 Nº 241, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014


SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIA Nº 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2015, o prazo de que trata a Portaria nº 528, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2014, seção 1, página 48, referente à intervenção no PORTUS - Instituto de Seguridade Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA


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