segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão?

Companheiros/as, conforme solicitação de alguns associados, segue abaixo esclarecimentos referente a permanência com plano de saúde após aposentadoria ou demissão da empresa. 

(SINPORN)

1
Ao ser comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária;
2
Até 30 dias depois, após o desligamento da empresa, procure a operadora do plano de saúde e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Aos aposentados, que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado e para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de permanecer com o vínculo à razão de um ano para cada ano de contribuição;
3
Se preferir trocar de plano, ao longo desse mesmo período de 30 dias você pode fazê-lo sem cumprir novas carências. Para saber como proceder, confira as orientações para portabilidade especial no site da ANS.
IMPORTANTE: O direito de permanência ou troca de plano para os aposentados e demitidos é obrigatoriamente extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos.
Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

CONQUISTA HISTÓRICA E IMPORTANTE:  A isonomia no desconto da mensalidade do plano de saúde, foi uma conquista recente, histórica e muito importante da nossa categoria e teve a participação direta do nosso sindicato.


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