segunda-feira, 20 de maio de 2013

As três federações e o novo marco regulatório dos portos

Foto dos Senadores com diretores das federações e dos sindicatos portuários, após aprovação da MP dos Portos


As três federações dos portuários destacam conquistas importantes na futura lei dos portos que deverá ser sancionada pela presidente Dilma até dia 07/06/13

Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP) Eduardo Guterra, Estivadores (FNE) Wilton Barreto e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:
  • Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.
  • A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.
  • A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.
  • Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.
  • Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
  • A responsabilidade do OGMO será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
  • Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação.
  • Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.
  • Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).
  • O OGMO não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.
  • O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.
  • Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
  • Será criado regulamento específico para solucionar impasses com relação à concessão, pelo INSS, de aposentadoria especial aos trabalhadores portuários avulsos.
  • Ficou estabelecido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO.
  • Fica proibido o uso de mão de obra temporária para todas as categorias de trabalhadores portuários
  • Foram aprovados mecanismos de profissionalização da Gestão Portuária Publica.
                     Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP
                      Foto: Pedro França/Agência Senado

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