| Foto dos Senadores com diretores das federações e dos sindicatos portuários, após aprovação da MP dos Portos |
As três federações dos portuários destacam conquistas importantes na futura lei dos portos que deverá ser sancionada pela presidente Dilma até dia 07/06/13
Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP) Eduardo Guterra, Estivadores (FNE) Wilton Barreto e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:
- Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.
- A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.
- A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.
- Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.
- Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
- A responsabilidade do OGMO será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
- Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação.
- Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.
- Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).
- O OGMO não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.
- O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.
- Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
- Será criado regulamento específico para solucionar impasses com relação à concessão, pelo INSS, de aposentadoria especial aos trabalhadores portuários avulsos.
- Ficou estabelecido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO.
- Fica proibido o uso de mão de obra temporária para todas as categorias de trabalhadores portuários
- Foram aprovados mecanismos de profissionalização da Gestão Portuária Publica.
Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP
Foto: Pedro França/Agência Senado
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