sábado, 18 de maio de 2013

Dilma tem até 07 de junho para sancionar nova lei portuária

OPERAÇÃO PORTUÁRIA

TRÊS PERGUNTAS E RESPOSTAS CURTAS SOBRE A SITUAÇÃO DOS PORTOS:

PERGUNTA: O que deverá acontecer após a sanção presidencial da nova lei dos Portos?
RESPOSTA: Resumidamente, na prática, a nova lei que será sancionada pela presidente Dilma, abre a possibilidade da implantação/construção de novos portos privados, o que deverá aumentar a concorrência entre os portos. Os portos públicos terão que se preparar para a competição com os privados, caso contrário, não serão atrativos para os clientes, que são os armadores(donos dos navios) e exportadores/importadores(donos das cargas).

PERGUNTA: E como fica a situação das Companhias Docas?
RESPOSTA: Deverão ser mantidas as Companhias Docas. A nova lei, deverá manter algumas atribuições da lei anterior (8.630/93) da Docas, e prevê como novidade que as Docas deverão cumprir metas. Estas metas não se sabe quais são, pois serão regulamentadas e determinadas pela SEP (Secretaria de Portos) e/ou ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Estes órgãos do governo federal, terão mais poderes no sistema portuário. A SEP e a ANTAQ, deverão baixar decretos, portarias e resoluções, para complementar a regulamentação da nova lei que virá.

PERGUNTA: Como fica a situação dos trabalhadores?
RESPOSTA:  Após paralisações e muitas negociações dos portuários com o governo e parlamentares, o trabalho portuário também ficou reconhecido no texto como uma categoria "diferenciada", outro pleito alcançado pelos sindicatos e federações, os guardas portuários foram incluídos no texto da MP.  Com isso ficou determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos da orla portuária, o que fortalece as entidades sindicais. Os trabalhadores portuários avulsos continuarão com a prioridade de escalação nos portos públicos. Os portos privados poderão contratar trabalhadores pela CLT (consolidação das leis do trabalho).

(Silvano - SINPORN)


Presidente Dilma terá que sancionar nova Lei dos Portos até 7 de junho
A presidente da República, Dilma Rousseff, terá de sancionar até o dia 7 de junho a nova Lei dos Portos, que resulta da Medida Provisória 595/2012, aprovada pelo Senado e encaminhada à Presidência da República na quinta-feira (16), último dia do prazo de validade. O Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei de conversão, uma espécie de substitutivo à MP que incorpora as alterações feitas por deputados e senadores, tanto na comissão mista como nos plenários das duas casas legislativas.
A votação na quinta-feira foi marcada pela tentativa de obstrução da oposição, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello não concedeu a liminar requerida. Mesmo na base governista, houve críticas ao prazo exíguo para a apreciação, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou sua decisão de não mais colocar em pauta medida provisória que venha da Câmara dos Deputados com prazo inferior a sete dias para a deliberação dos senadores.
O Plenário do Senado teve menos de 14 horas para discutir e votar o texto, que perderia a validade à meia-noite. A votação do texto na Câmara dos Deputados havia sido concluída pouco antes das 10h da manhã de quinta-feira, quase 23 horas após o início dos trabalhos.
Regras
O projeto enviado à sanção estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, em substituição à Lei dos Portos (8.630/1993) aprovada no governo Itamar Franco (1992-1995), a primeira a abrir a atividade ao setor privado. Até a década de 1990, o setor era monopólio da Portobras, estatal extinta no governo Fernando Collor (1990-1992).
Agora, o novo marco regulatório cria a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais de uso privado (TUP), cuja autorização de funcionamento obedece a um processo simplificado. Os parlamentares mudaram a MP enviada pelo Executivo e criaram o “terminal indústria”, instalação que poderá ser usada por um grupo econômico para movimentar suas própria cargas.
Tanto os TUPs quanto o terminal indústria – que, na verdade, poderá ser instalado por empresas agropecuárias e de mineração – poderão contratar empregados por tempo indeterminado, sem necessidade de recorrer aos trabalhadores avulsos recrutados pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO).
Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário